União Europeia
Distribuidor ou importador? Compreenda o seu papel ao abrigo do MDR da UE
Identifique o seu papel no MDR da UE através de situações comuns de fornecimento de dispositivos médicos, compare as responsabilidades de importadores e distribuidores e prepare as verificações antes do fornecimento.
Fontes revisadas: 26 de outubro de 2026
Um revendedor estabelecido na UE que obtém um dispositivo de um fabricante de um país terceiro e o coloca pela primeira vez no mercado da UE atua como importador. Um revendedor que obtém unidades já colocadas nesse mercado e as fornece posteriormente atua como distribuidor, desde que não seja o respetivo fabricante nem importador. Identifique o papel para cada dispositivo e cada circuito de fornecimento antes de acordar quem verificará documentos, acrescentará os dados do importador e tratará reclamações. A designação «distribuidor» num contrato ou uma morada de entrega não determina, por si só, o papel.
Comece pela operação, não pelo nome da função
No MDR, a colocação no mercado é a primeira disponibilização de um dispositivo individual no mercado da UE. A disponibilização inclui qualquer fornecimento para distribuição, consumo ou utilização no âmbito de uma atividade comercial, a título oneroso ou gratuito. A questão diz respeito às unidades concretas, não ao facto de o mesmo modelo já ter sido vendido noutro local da Europa.
Identifique o fabricante legal, o vendedor, o comprador e eventuais intermediários das unidades que pretende fornecer. Verifique onde está estabelecida cada empresa, quem adquire a propriedade, a posse ou outro direito sobre os dispositivos e quem os coloca pela primeira vez no mercado da UE. Uma transmissão jurídica nem sempre exige a entrega física. As encomendas, os acordos de fornecimento e os registos de expedição deveriam apresentar uma situação coerente.
Os cenários seguintes dizem respeito a circuitos normais de fornecimento sujeitos ao MDR. Os dispositivos de diagnóstico in vitro seguem o IVDR. Para um dispositivo abrangido pelo regime transitório do artigo 120, analise separadamente essas disposições; não aplique automaticamente todas as verificações MDR de rotulagem e UDI abaixo indicadas. Dispositivos por medida, sistemas ou conjuntos para intervenções e fornecimentos diretos para utilização clínica também exigem uma análise própria dos factos.
Cinco cenários comuns na cadeia de fornecimento
Estes exemplos são hipotéticos e baseiam-se nos factos indicados. Se o fabricante legal, a operação ou a colocação anterior no mercado mudar, reveja a conclusão. Os procedimentos aduaneiros e os percursos físicos de expedição deveriam apoiar a análise, em vez de a substituir.
| Cenário de fornecimento | Papel no MDR | Consequência prática |
|---|---|---|
| Uma empresa alemã compra unidades novas a um fabricante coreano e coloca-as pela primeira vez no mercado da UE. | Importador dessas unidades. | Concluir as verificações do artigo 13 e identificar o importador antes da colocação no mercado. |
| Um revendedor francês compra unidades já colocadas no mercado da UE por um importador alemão e fornece-as posteriormente. | Distribuidor dessas unidades. | Aplicar o artigo 14, incluindo a verificação da identificação do importador. |
| Esse revendedor francês compra separadamente unidades novas do mesmo modelo diretamente da Coreia e coloca-as pela primeira vez no mercado da UE. | Importador das unidades importadas diretamente; distribuidor no circuito anterior. | Não usar o estatuto do outro importador como prova de que estas unidades já tinham sido colocadas no mercado. |
| Um fabricante legal estabelecido na UE fornece os seus dispositivos a um revendedor italiano diretamente a partir da sua própria unidade de fabrico num país terceiro. | Nestas circunstâncias, o revendedor é distribuidor. | É o fabricante que coloca os dispositivos no mercado; a morada da fábrica no estrangeiro não cria, por si só, um importador nos termos do MDR. |
| Um transportador apenas transporta os dispositivos para a empresa importadora, com armazenamento breve durante o trânsito. | Esse serviço de transporte, por si só, não o torna importador nem distribuidor ao abrigo do MDR. | Documentar as responsabilidades logísticas; a empresa importadora mantém as suas obrigações do artigo 13. |
Se é importador: assuma as verificações do artigo 13
- Verificar antes da colocação no mercado. Verifique a marcação CE e se foi elaborada a declaração UE de conformidade. Identifique o fabricante e o mandatário que tenha de designar. Verifique a rotulagem MDR, as instruções de utilização exigidas e a atribuição de UDI, quando aplicável. Compare as provas com o modelo efetivo e o estado em que é fornecido.
- Identificar a sua empresa. Coloque o nome e os contactos exigidos do importador no dispositivo, na embalagem ou num documento que o acompanhe. A rotulagem adicional não pode ocultar as informações do fabricante. Um mandatário atua por mandato do fabricante; a sua designação não identifica, por si só, o importador. Se uma empresa desempenhar ambos os papéis, deve cumprir as obrigações de cada um.
- Conservar os documentos de conformidade. Conserve a declaração e quaisquer certificados pertinentes de um organismo notificado, com alterações e suplementos, durante o período do artigo 10(8): pelo menos dez anos após a colocação no mercado do último dispositivo abrangido pela declaração, ou quinze anos para dispositivos implantáveis. Um certificado ISO ou uma garantia do fornecedor não substitui estes documentos.
Se é distribuidor: verifique antes de fornecer a terceiros
O artigo 14 exige a devida diligência e verificações antes de disponibilizar um dispositivo. Verifique a marcação CE, a elaboração da declaração, as informações exigidas ao fabricante e a atribuição de UDI, quando aplicável. Para dispositivos importados, verifique se o importador forneceu a identificação prevista no artigo 13(3). Comprar a um grossista da UE não elimina estas obrigações.
É permitida uma amostragem representativa para as verificações do artigo 14(2)(a), (b) e (d). A verificação da identificação do importador na alínea (c) não está incluída nessa permissão. As orientações MDCG admitem verificações documentais em casos excecionais e justificados, quando não seja razoavelmente possível verificar fisicamente cada dispositivo sem comprometer a integridade da embalagem ou a conformidade. Registe como efetuou e justificou as verificações.
Por exemplo, se a declaração identificar um modelo e o rótulo da mercadoria entregue indicar outro, suspenda o fornecimento afetado até resolver a discrepância. Solicite acesso à declaração e rastreie as unidades até ao importador efetivo; não considere um acordo de distribuição como prova de que as verificações dos produtos já foram efetuadas.
O registo e a rastreabilidade dependem do papel
Os importadores registam-se como intervenientes na EUDAMED nos termos do artigo 31. A Comissão indica que a utilização do módulo de intervenientes se tornou obrigatória em 28 de maio de 2026. Um importador deveria verificar o seu registo e SRN, os dados do fabricante/mandatário e os requisitos e prazos transitórios aplicáveis ao registo dos dispositivos. O registo do interveniente e o do dispositivo são verificações distintas; um SRN não é uma aprovação do produto.
Uma empresa que atua apenas como distribuidor não se regista como distribuidor na EUDAMED. Os Estados-Membros podem exigir um registo nacional de distribuidores; verifique as regras dos países onde fornece. Ambos os papéis exigem rastreabilidade que permita à autoridade competente identificar os fornecedores e destinatários diretos relevantes nos termos do artigo 25. Conserve os dados de modelo e lote/série úteis para localizar as entregas afetadas.
Um contrato de armazém ou de serviços não transfere as suas obrigações
Um prestador logístico não é automaticamente importador ou distribuidor ao abrigo do MDR. Avalie as suas atividades efetivas e os direitos sobre os dispositivos; se também cumprir uma dessas definições, deve desempenhar esse papel. Subcontratar o transporte, o armazenamento ou verificações operacionais não transfere a responsabilidade jurídica do importador ou distribuidor.
Especifique no acordo de serviços a temperatura e as restantes condições de armazenamento e transporte definidas pelo fabricante, o tratamento de embalagens danificadas, os registos e os contactos para escalonamento. Os importadores devem garantir que as condições não põem em causa a conformidade; os distribuidores devem cumprir as condições do fabricante enquanto os dispositivos estiverem sob a sua responsabilidade. Verifique se o processo acordado é efetivamente seguido.
Analise a situação antes de mudar a marca, as instruções ou a embalagem
O artigo 16 pode sujeitá-lo às obrigações do fabricante se fornecer um dispositivo com o seu próprio nome ou marca, alterar a finalidade prevista ou modificá-lo de modo que possa afetar a conformidade. A regra do nome próprio tem uma exceção quando um acordo mantém o fabricante identificado como tal no rótulo e responsável pelas obrigações MDR do fabricante. Analise o acordo efetivo antes de lançar uma gama de marca própria.
Algumas traduções necessárias e alterações da embalagem exterior enquadram-se antes no artigo 16(2). Esta via tem condições: identificação da atividade e do operador, um sistema de gestão da qualidade certificado por um organismo notificado devidamente designado e as notificações ao fabricante e à autoridade previstas no artigo 16(4), pelo menos 28 dias antes do fornecimento. O certificado refere-se a esse sistema de qualidade, não a uma nova certificação de conformidade do dispositivo.
Dividir simplesmente uma remessa em quantidades menores, preservando a embalagem do dispositivo prevista pelo fabricante, não constitui automaticamente reembalagem nos termos do artigo 16. Abrir ou danificar uma barreira estéril é uma situação diferente. As atividades realizadas por conta do fabricante e sob o seu controlo também devem ser distinguidas da via de um comerciante independente ao abrigo do artigo 16.
Mantenha funcionais os circuitos de reclamações e alertas de fornecimento
Ambos os papéis devem manter os registos exigidos de reclamações, não conformidades, recolhas e retiradas, transmitir imediatamente a montante os relatos de suspeitas de incidentes e cooperar nas ações corretivas. Não coloque nem continue a fornecer um dispositivo se tiver motivos para crer que não é conforme, até a conformidade ser restabelecida. Os riscos graves e dispositivos falsificados geram obrigações adicionais perante as autoridades; riscos graves após a colocação no mercado também exigem que o importador informe o organismo notificado relevante, quando aplicável.
O artigo 10a estabelece também um dever de informação a jusante. Se receber a comunicação do fabricante sobre uma interrupção ou cessação antecipada do fornecimento abrangida por esse artigo, transmita as informações sem demora injustificada aos operadores económicos, instituições de saúde e profissionais de saúde a quem fornece diretamente. Preserve a comunicação do fabricante. Não espere por uma reclamação de cliente para a transmitir.
Registe uma decisão sobre o papel para cada circuito de fornecimento
Antes da primeira encomenda, registe as entidades jurídicas, as unidades/o modelo efetivos, as provas da colocação anterior no mercado da UE e o seu papel com a respetiva fundamentação. Atribua responsáveis pela verificação, identificação do importador quando necessária, registo, armazenamento, rastreabilidade e escalonamento. Guarde os acordos e os documentos comprovativos juntos. Reveja a decisão quando mudar a origem, a marca, a embalagem ou a organização da expedição; a encomenda seguinte pode gerar obrigações diferentes.
Analise o seu papel na cadeia MDR com o Regunow
Utilize o Regunow para pesquisar as disposições do MDR, examinar acordos de fornecimento e comparar as provas que sustentam o seu papel de importador ou distribuidor. Reúna os factos da operação e as questões de responsabilidade em aberto para análise pela sua equipa regulamentar.
Iniciar a análise do seu papel MDRFontes oficiais
- MDR da UE · Regulamento (UE) 2017/745, consolidado em 19 de julho de 2026 · Artigos 2, 10a, 11, 13, 14, 16, 25, 30 e 31
- MDCG 2021-27 rev.1 · Perguntas e respostas sobre os artigos 13 e 14 (dezembro de 2023)
- Comissão Europeia · Módulo de registo de intervenientes EUDAMED e utilização obrigatória a partir de 28 de maio de 2026
- MDCG 2021-26 · Perguntas e respostas sobre reembalagem e rerrotulagem ao abrigo do artigo 16 (outubro de 2021)
- MDCG 2021-23 · Certificação por organismos notificados dos sistemas de gestão da qualidade de importadores/distribuidores ao abrigo do artigo 16(4) (agosto de 2021)
- Comissão Europeia · Perguntas e respostas sobre interrupção e cessação do fornecimento ao abrigo do artigo 10a, revisão 2 (abril de 2026)



