União Europeia
Regulamento de Máquinas da UE: o que fazer antes de janeiro de 2027
O Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230 se aplica a partir de 20 de janeiro de 2027. Regras de transição e checklist para fabricantes e importadores.
A partir de 20 de janeiro de 2027, o Regulamento (UE) 2023/1230 substitui a Diretiva de Máquinas 2006/42/CE. Se você fabrica ou importa máquinas para a UE, comece pela data em que cada máquina será colocada pela primeira vez no mercado da UE ou posta em serviço. Depois, verifique sua avaliação de segurança, documentação e procedimento de avaliação da conformidade.
Quais regras se aplicam à sua máquina?
Antes de 20 de janeiro de 2027, as máquinas colocadas no mercado da UE devem cumprir a Diretiva. A partir dessa data, as novas colocações devem cumprir o Regulamento. Colocação no mercado significa o primeiro fornecimento na UE para distribuição ou uso; a data de fabricação, por si só, não define as regras aplicáveis.
O estoque colocado legalmente no mercado segundo a Diretiva antes do prazo pode continuar sendo disponibilizado. Guarde evidências de cada unidade: o lançamento anterior de um modelo não comprova quando cada unidade posterior foi colocada no mercado.
Quatro mudanças para verificar primeiro
- Software e segurança de sistemas conectados. O Regulamento trata expressamente de software relacionado à segurança, proteção contra corrupção e sistemas de comando. Analise o acesso remoto e as atualizações junto com os riscos mecânicos.
- Seu procedimento de avaliação da conformidade. A parte A do anexo I exige um organismo notificado. A parte B permite o controle interno da produção somente quando normas harmonizadas ou especificações comuns pertinentes cobrem todos os requisitos aplicáveis. Máquinas fora do anexo I utilizam o controle interno da produção. Confira sua categoria antes de agendar avaliações.
- Instruções digitais. Manuais digitais têm condições de acesso, download e conservação. Uma cópia em papel é obrigatória quando solicitada no momento da compra; informações essenciais de segurança para usuários não profissionais devem estar em papel.
- Alterações em máquinas existentes. Uma modificação substancial, física ou digital, pode fazer com que seu autor assuma as responsabilidades de fabricante. Analise adaptações e mudanças de software previstas conforme a definição legal.
Uma lista prática para começar
- Mapeie as próximas entregas. Liste as máquinas que pretende fornecer por volta de janeiro de 2027, os mercados de destino e as evidências de cada data de colocação no mercado. Inclua as unidades ainda mantidas no seu próprio estoque.
- Faça uma primeira análise das lacunas. Escolha um modelo representativo. Compare sua avaliação de riscos e documentação técnica com os anexos III e IV do Regulamento. Registre cada lacuna, a pessoa responsável e uma data de conclusão.
- Confirme o procedimento de avaliação. Verifique o anexo I e as normas publicadas aplicáveis. Se precisar de um organismo notificado, confirme sua designação para o produto e reserve tempo agora.
- Atualize os documentos de entrega. Prepare a declaração correta, as instruções e os registros de rastreabilidade. Se você importa máquinas, peça essas evidências ao fornecedor antes do envio. Teste os links dos manuais digitais como um usuário real.
É preciso refazer o processo de marcação CE?
A marcação CE, a avaliação de riscos, a documentação técnica e uma declaração já fazem parte do sistema da Diretiva. A tarefa é verificar o que muda para seu produto, sem presumir que a documentação existente basta nem refazer tudo do zero.
Para uma máquina existente já em uso, a transição por si só não exige uma nova avaliação CE. Uma modificação substancial posterior precisa de uma análise separada. Comece pelos próximos lançamentos e pelas alterações previstas.
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